TST. Proteção do trabalho da mulher. Período de descanso. Intervalo do CLT, art. 384.
«Esta Corte, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1.540/2005-046-12 -00.5,afastou a inconstitucionalidade do CLT, art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Recurso de revista não conhecido.»
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