TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Horas extras (intervalo intrajornada e feriados/domingos trabalhados). Configuração. Matéria fática. Desprovimento do apelo.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que, a despeito da entrega dos equipamentos de proteção individuais, seu fornecimento era insuficiente e, portanto, incapaz de elidir os efeitos nocivos dos agentes insalubres com os quais o obreiro mantinha contato e que havia sonegação do intervalo intrajornada, além da prestação de serviços em feriados e em dois domingos por mês. Assim, inviável o processamento do recurso de revista, já que a análise das alegações da agravante exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, iniciativa infensa a esta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST do C. TST. Agravo de instrumento desprovido.»
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