TST. Adicional de periculosidade. Percentual (violação do CF/88, art. 7º, XXVI e contrariedade à Súmula 364/TST).
«Da análise dos fundamentos contidos no acórdão recorrido, vê-se que o Tribunal Regional apenas analisou a questão do pagamento proporcional do adicional de periculosidade, levando em conta o tempo de exposição ao risco. Nada decidiu acerca da possibilidade de cláusula coletiva prever o pagamento do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal. Sequer há prova do seu prequestionamento na forma da Súmula 297/TST. Assim, vedada a análise do tema, nesta instância extraordinária, eis»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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