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DOC. 163.5910.3001.5800

TST. Prova pericial. Honorários periciais (contrariedade à Súmula 236/TST e divergência jurisprudencial). Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a», quando constatado que os arestos colacionados para demonstrar dissenso jurisprudencial são inespecíficos (Súmula 296/TST I desta corte). Recurso de revista não conhecido.

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