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DOC. 163.5910.3001.6800

TST. 3. Adicional de periculosidade. «é devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.» inteligência da Orientação Jurisprudencial 347/TST-sdi. Recurso de revista não conhecido.

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