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DOC. 163.5910.3001.6900

TST. 4. Restituição do seguro do veículo.

«O acórdão regional se apoiou nas provas produzidas nos autos, no que concerne aos descontos a título de seguro do veículo, o que demonstra ser irrelevante a indagação acerca do ônus probatório. Ilesos os arts. 818 da CLT e 333 do CPC. Recurso de revista não conhecido.»

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