TST. 2. Hora extra. Regime de compensação de jornada. Sobrelabor habitual. Descaracterização do acordo. O tribunal de origem consignou a «existência de labor extraordinário rotineiro». Esta corte possui o firme entendimento de que é incompatível com o regime de compensação. Seja ele semanal, seja de banco de horas. A realização habitual de horas extras. E isso porque a concomitância entre os regimes de prorrogação e compensação de jornada impede a fruição da folga compensatória, que visa justamente à recomposição física e mental do trabalhador pelas horas laboradas em excesso. Recurso de revista não conhecido.
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