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DOC. 163.5910.3002.4000

TST. Intervalo intrajornada.

«Nos termos da Súmula 437/TST item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/SDI-I.desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Recurso de revista não conhecido.»

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