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DOC. 163.5910.3002.7300

TST. Recurso de revista da reclamada. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica.

«Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.» (Súmula 437/TST III, desta Corte). Recurso de revista não conhecido.»

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