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DOC. 163.5910.3003.1000

TST. Horas extras. Cartões de ponto. Invalidade. Prevalência da prova testemunhal. Súmula 338/TST item II, do Tribunal Superior do Trabalho.

«Constata-se, da leitura do acórdão do Tribunal Regional, que a reclamante se desincumbiu do ônus de provar o labor extraordinário, pois a prova testemunhal produzida foi contundente o bastante para descaracterizar os registros de ponto trazidos pela reclamada. Nesse contexto, a desconstituição dos controles de frequência (e a fixação da jornada com base na prova oral) está em consonância com o disposto na Súmula 338/TST item II, do Tribunal Superior do Trabalho, o que afasta a possibilidade de eventual afronta aos artigos 7º, XIII, da CF/88, 71, § 4º, 74, § 2º, e 818 da CLT e 333, I, do CPC, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.

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