TST. 2. Prescrição.
«Não se cogita de incidência da prescrição total, uma vez que o direito buscado, hora extra, é assegurado por preceito de lei, a atrair a parte final da Súmula 294/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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