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DOC. 163.5910.3003.6000

TST. Multa do CLT, art. 477, CLT (alegação de violação ao CLT, art. 477, CLT e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, CLT. Recurso de revista não conhecido.

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