TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Inexistência de transporte público regular. Apelo desfundamentado.
«O recorrente não apontou qualquer violação à Constituição ou a Lei, tampouco transcreveu jurisprudência, não atendendo ao disposto no CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Incidência da Súmula/TST 221. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito