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DOC. 163.5910.3004.4100

TST. Horas extras. Base de cálculo.

«Regional, ao afastar a hipótese de enquadramento da autora na previsão contida no § 2º do CLT, art. 224 e entender, portanto, devidas as horas extras excedentes à sexta diária, com o retorno das partes ao statu quo anterior, atrai a base de cálculo correspondente à jornada de seis horas para o cálculo das horas extraordinárias. Precedentes.

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