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DOC. 163.5910.3004.5700

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Obrigação de fazer e não fazer. Registro de entidade sindical. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.ausência de indicação do prequ estio namento.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade, porque não foi demonstrada a existência de nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista, diante do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Relator Ministro Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízoad quempela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios termos constantes da decisão da instância recorrida (motivaçãoper relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.

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