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DOC. 163.5910.3004.6500

TST. 2. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias após o prazo legal.

«No caso dos autos, incontroverso que o reclamante não percebeu as parcelas rescisórias dentro do prazo legal, por consectário, tem direito ao pagamento da multa estipulada nos CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista conhecido e provido.»

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