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DOC. 163.5910.3004.6600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário. Irregularidade de representação processual. Inexistência de procuração. Ausência de mandato tácito.

«No caso, ao contrário do alegado pela agravante, o Dr. Gilson Schimiteberg Júnior, advogado que subscreveu o recurso ordinário, na data da interposição do apelo, não possuía nos autos procuração que lhe outorgasse poderes para representar a reclamada. Destaca-se que, conforme consignado pelo Regional, a advogada que substabeleceu poderes ao subscritor do recurso ordinário não possui procuração nos autos. Dessa forma, referidos causídicos não se encontram regularmente constituídos para representar a reclamada. Assim, incide à hipótese o óbice da Súmula 164/TST. Além disso, a jurisprudência desta Corte já firmou entendimento de que o oferecimento tardio de procuração nos termos do CPC, art. 37, bem como a possibilidade de regularização da representação processual a que se refere o CPC, art. 13, não são admitidas nesta fase recursal, conforme dispõe a Súmula 383/TST.

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