TST. Tributário. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora. Impossibilidade.
«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI, que assim dispõe: «IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. CCB/2002, art. 404, Código Civil BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04/08/2010) Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404, Código Civil de 2002 aos juros de mora».
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