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DOC. 163.5910.3005.1500

TST. 8. Da multa do CLT, art. 477, § 8º. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao apelo sob o argumento de que a homologação ocorreu após o prazo previsto no CLT, CLT, art. 477, § 6º, mantendo a multa, art. 477, § 8º. No entanto, nas razões do recurso de revista, a reclamada limita-se a afirmar que a multa somente é devida em se tratando de verbas controvertidas, sem, contudo, atacar os fundamentos da decisão recorrida. Recurso desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST I, do TST. Recurso de revista não conhecido.

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