TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Execução. Intempestividade do agravo de petição.
«A decisão agravada foi publicada no Diário Oficial em 23/7/2014, iniciando-se o prazo para a interposição do agravo de petição em 24/7/2014 e findando-se em 31/7/2014. Tendo o reclamante interposto o apelo somente em 10/9/2014, tem-se por intempestivo o recurso, pelo que não há falar na ausência do contraditório ou cerceamento de defesa, insertos no CF/88, art. 5º, LV.
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