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DOC. 163.5910.3005.3900

TST. Seguridade social. 2. Estabilidade pré-aposentadoria. Preenchimento dos requisitos.

«Em que pese a Corte de origem ter consignado que a tese de necessidade de comprovação por escrito pelo reclamante de que estava há menos de 24 meses da data da aposentadoria para ter direito a estabilidade fosse inovação recursal houve expressa consignação de que referido requisito foi preenchido. O Tribunal Regional é claro ao pontuar que os documentos de fls. 73/74 dos autos físicos comprovam a existência de manifestação por escrito pelo reclamante de que cumpriu o requisito previsto na cláusula convencional. Recurso de revista não conhecido.»

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