TST. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunhas. Horas extras e adicional noturno. Motorista. Trabalho externo não comprovado. Comissões. Integração.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 296 e 337 desta Corte, bem como da não configuração da alegada ofensa aos artigos 5º, XXXV, IV e LV, 8º e 93, LV, da CF/88, 62, I, 513, 611 e 769 da CLT, 125, I, 128, 333, I e II, e 460 do CPC, 81 do CDC e 7º, 8º, 256 e 257 da Lei 9.503/97, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 322/SDI-I.do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
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