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DOC. 163.5910.3005.7100

TST. Agravos de instrumento em recursos de revista interpostos pelas reclamadas. Matéria comum. Análise conjunta. Recursos de revista interpostos na vigência da Lei 13.015/2014. Requerimento preliminar de sobrestamento do feito para aguardar pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em processo com repercussão geral.

«Preliminarmente, as reclamadas pretendem a suspensão do processo para aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 791.932, no qual foi conferido repercussão geral à matéria em exame. Todavia, observa-se da decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932-DF que o sobrestamento ali determinado se referiu apenas aos processos em que se discuta a validade da terceirização da atividade de call center pelas concessionárias de telecomunicações.

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