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DOC. 163.5910.3005.7500

TST. Intervalo intrajornada. Impossibilidade de redução mediante norma coletiva.

«Decisão regional em consonância com o disposto na Súmula 437/TST item II, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 342/SDI-I. que assim dispõe in verbis: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva».

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