TST. Horas in itinere. Interpretação de norma coletiva. (alegação de divergência jurisprudencial). Verifica-se que a matéria referente à validade de norma coletiva no tocante às horas in itinere não foi analisada no V. Acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela recorrente, pelo que não há como confrontá-la com as divergências apontadas. Aplicabilidade da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.
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