TST. Recurso de revista. Férias. Pagamento efetuado fora do prazo legal. Dobra devida (aponta violação aos arts. 134, 137 e 145 da CLT, CLT e contrariedade à Súmula 450/TST e divergência jurisprudencial).
«É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal» (Súmula/TST 450). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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