TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria (aponta violação aos arts. 5º, XXV, XXVI e XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88, 9º, 444 e 468 da CLT, CLT e 3º, § 7º, do estatuto da fundação cesp e às Leis 6.435/77 e 8.213/91, bem como contrariedade às Súmulas 51, 288, 294, 326 e 327 do TST e divergência jurisprudencial).
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação» (Súmula/TST 327). Recurso de revista conhecido e provido.»
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