TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Irregularidade de representação. Ausência de mandato do subscritor do recurso de revista. Recurso inexistente.
«Não se pode conhecer do recurso de revista, porquanto o substabelecimento que outorga poderes ao subscritor do apelo foi firmado por parte estranha à lide. Assim, não havendo nos autos, por ocasião da interposição do recurso de revista, instrumento de mandato firmado pela reclamada, outorgando poderes ao advogado subscritor do apelo, há de ser considerado inexistente o recurso, em razão da irregularidade de representação processual configurada. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 164/TST. Agravo de instrumento desprovido.»
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