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DOC. 163.5910.3006.9000

TST. Honorários advocatícios. Parte não assistida por sindicato representante de sua categoria profissional.

«Não é devido o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por sindicato representante de sua categoria profissional, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, in verbis: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§ 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I)».

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