TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Processo em fase de execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Matéria não disciplinada no CF/88, art. 195, I, «a» (Súmula 266/TST).
«1. O CF/88, art. 195 dispõe apenas sobre o financiamento da seguridade social por meio de determinadas contribuições previdenciárias, sendo impertinente a sua indicação para fins de conhecimento de questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias, e a incidência de juros de mora e multa decorrentes de decisões judiciais, as quais estão disciplinadas tão somente por normas infraconstitucionais, a saber, o Lei 8.212/1991, art. 43 e a Lei 9.430/96. Precedentes.
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