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DOC. 163.5910.3007.1600

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Exclusão. Cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal.

«Tendo em vista o ajuizamento de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, a qual foi julgada procedente para, com base na decisão exarada na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, que declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, cassar a decisão proferida por esta eg. Segunda Turma, que manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Taubaté, resta a esta Corte Superior Trabalhista cumprir a referida decisão, determinando que se exclua da condenação a responsabilidade subsidiária imposta ao ente público. Recurso de revista conhecido e provido.»

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