TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Sumaríssimo. Negativa de prestação jurisdicional. Participação nos lucros e resultados. Repouso semanal remunerado. Hora noturna reduzida. Turnos ininterruptos de revezamento.
«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal» (CLT, CLT, art. 896, § 9º). Agravo desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito