TST. Dano moral. Danos morais. Transferência ilícita. Empregado que se deslocava 140 km no percurso entre sua residência e o novo local de trabalho.
«Extrai-se da narrativa feita na decisão recorrida que o reclamante foi transferido para outra cidade, tendo que se deslocar 140 quilômetros todos os dias de trabalho, unicamente em razão da alteração ilícita do seu local de trabalho. Os elementos registrados no acórdão regional permitem concluir que estão presentes os pressupostos para configuração do dano moral, quais sejam: o ato ilícito (a transferência em desacordo com o CLT, art. 469), o dano («o prejuízo moral sentido intimamente no curso de seu deslocamento») e o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano sofrido pela vítima. Dessa forma, para se acolher a tese recursal de ausência dos requisitos para a configuração do dano moral, necessário seria o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST.
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