TST. Responsabilidade subsidiária. Multa do CLT, art. 477. Reformatio in pejus (alegação de violação aos arts. 477 da CLT, CLT e 505, 512 e 515 do CPC, CPC e contrariedade à Súmula 45/STJ). Se o Tribunal Regional determinou a condenação subsidiária do município ao pagamento da multa do CLT, art. 477, é certo que a conclusão do julgado incidiu in reformatio in pejus, eis que agravada a situação do recorrente. Recurso de revista conhecido e provido.
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