TST. Prescrição dos créditos trabalhistas.
«O Regional consignou que «Não há que se cogitar de prescrição total, vez que a presente ação foi ajuizada em 25/03/2009. Deverá ser retificada a baixa na CTPS da autora, para constar a data de 31/08/2008, vez que consta na ata de fl. 223 que a reclamada anotou a data de 30/05/2004.» . Assim, verifica-se que melhor sorte não socorre a reclamada no que diz respeito ao tema da prescrição, visto que o pacto laboral foi encerrado em 31/8/2008 e esta ação foi ajuizada em 25/3/2009, portanto, dentro do biênio constitucional. Não há falar em violação do CF/88, art. 7º, XXIX.
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