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DOC. 163.5910.3008.3000

TST. Prescrição. Interrupção. Ação idêntica ajuizada anteriormente. Arquivamento. Súmula 268/TST.

«O reclamante ajuizou demanda anterior, contra a mesma reclamada e com pedidos idênticos, a qual foi arquivada em razão do seu não comparecimento em audiência inicial. Não obstante tal situação, a Corte regional entendeu por desconsiderar totalmente a data de ajuizamento daquela demanda, para fins de fixação do marco prescricional quinquenal, ao argumento de que o seu arquivamento «corresponde à absolvição da instância, ou seja, é como se aquela outra ação jamais tivesse existido, não influindo, então, na contagem do prazo». Contudo, tal decisão encontra-se em franca contrariedade ao entendimento firmado por esta Corte superior, por meio da Súmula 268/TST, que assim dispõe: «A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos».

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