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DOC. 163.5910.3008.5000

TST. Ii. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC, art. 475-j. Incompatibilidade com o processo do trabalho.

«Predomina no âmbito desta Corte o entendimento de que não há espaço no ordenamento justrabalhista para a aplicação subsidiária do CPC, art. 475-J, haja vista a existência de disciplina específica na CLT acerca do procedimento de execução de sentença. Inaplicabilidade, neste caso, da regra do CLT, art. 769, que prevê as hipóteses de utilização subsidiária das normas do processo civil. Ressalva de entendimento da Relatora.Recurso de revista conhecido e provido.»

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