TST. Honorários de advogado. Requisitos (aponta violação aos arts. 133 da CF/88, 769 e 791 da CLT, CLT, 389 e 404 do CCB/2002, Código Civil, 20 do CPC, CPC e 68 da Lei 4.215/1963 e à Lei 5.584/70, bem como contrariedade às Súmula 219/TST. Súmula 329/TST e 450 do STF e à Orientação Jurisprudencial 305/TST-sdi e divergência jurisprudencial).
«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§ 1º, da Lei 5.584/1970) » (Súmula 219/TST item I, desta Corte). Recurso de revista não conhecido.»
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