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DOC. 163.5910.3008.7400

TST. I. Recurso de revista do banco do Brasil S/A. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Custas processuais. Recolhimento efetuado pelo litisconsorte. Aproveitamento. Deserção do recurso ordinário. Não configuração.

«A jurisprudência desta Corte tem entendido que as custas processuais, na Justiça do Trabalho, devem ser pagas uma única vez, haja vista a sua natureza jurídica de tributo. Assim, havendo o seu pagamento integral pelo outro litisconsorte, responsável solidário, não há como declarar a deserção do recurso ordinário interposto pelo ora demandado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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