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DOC. 163.5910.3008.7600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Responsabilidade subsidiária.

«O CF/88, art. 114 estabelece que compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de Direito Público externo e da Administração Pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. Na hipótese, uma vez incontroversa a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, eventual responsabilização subsidiária do ente público pelas verbas rescisórias devidas ao empregado contratado pela reclamada principal é tema pertinente à relação de trabalho. Afigura-se, portanto, inquestionável a competência material desta Justiça especializada para processar e julgar o feito, o que afasta a alegada ofensa ao inciso I do CF/88, art. 114. Agravo de instrumento desprovido.»

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