TST. 2. Bancário. Jornada de trabalho do CLT, art. 224. Tendo em vista que o Tribunal Regional considerou prejudicada a matéria ante o não reconhecimento da condição de bancário do reclamante, e considerando o provimento do recurso obreiro quanto ao pedido principal de reconhecimento de vínculo e reconhecimento da condição de bancário, determino o retorno dos autos para a corte de origem para que analise o pedido do reclamante, como entender de direito.
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