TST. 3. Intervalo interjornadas do CLT, art. 66. Não observância. Horas extras devidas.
«O desrespeito ao intervalo interjornadas gera, além de infração administrativa, o pagamento de horas extras ao trabalhador, aplicado por analogia o CLT, art. 71, § 4º. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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