TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Quinze minutos. Fruição no último quarto final de hora de cada turno. Norma coletiva.
«O CLT, art. 71 é norma de ordem pública, que encerra conteúdo de proteção à segurança e à higidez física e mental do trabalhador. Dessa forma, é inválida cláusula de norma coletiva que permite a concessão do intervalo intrajornada para repouso e alimentação apenas nos 15 minutos finais do turno de trabalho, por desvirtuar a finalidade do instituto.
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