TST. Adicionais de periculosidade e de insalubridade. Cumulação. Impossibilidade.
«Este Tribunal Superior, após interpretação literal do CLT, art. 193, § 2º, firmou o entendimento de impossibilidade de cumulação de recebimento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade. O Regional consignou que a percepção do adicional de insalubridade pelo reclamante durante o lapso contratual não representa óbice ao deferimento do adicional de periculosidade. Nesse contexto, o Regional, ao considerar possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, decidiu em dissonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior.
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