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DOC. 163.5910.3009.6600

TST. Recurso de revista da reclamada. 4. Constituição de capital.

«É cediço que a legislação celetista em vigor nada dispõe acerca dos meios que o juiz possui para garantir o pagamento, pela empresa, de eventual indenização por danos materiais (pensão mensal) concedida em favor do trabalhador. Diante dessa omissão, e considerando a natureza alimentícia das condenações que emanam desta Justiça Especializada - o que revela a compatibilidade do CPC, art. 475-Qcom o processo do trabalho -, conclui-se ser possível a aplicação da constituição de capital de que trata o referido dispositivo na seara trabalhista, nos moldes do CLT, art. 769. Recurso de revista não conhecido.»

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