TST. Doença ocupacional. Ler/dort. Evento danoso ocorrido a partir do ano de 2004. Dano moral. Caracterização. Ônus da prova. Incapacidade parcial temporária. Concausalidade (alegação de violação aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 157, I, e 818 da CLT, CLT, 186 do CCB/2002, Código Civil e 333 do CPC, CPC e contrariedade à Súmula 37/STJ).
«O Tribunal Regional, embasado nas provas constantes dos autos, incluindo o laudo médico pericial, concluiu presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador, quais sejam, o dano moral, a culpa do empregador e o nexo causal entre o dano sofrido e a conduta ilícita do empregador. Observe-se que o Colegiado concluiu pela ocorrência do dano moral, porque verificou que a autora é portadora da síndrome do túnel do carpo bilateral, em razão da qual ela ficou parcial e temporariamente incapacitada para o trabalho. Também constatou que o trabalho na reclamada foi causa concorrente para o dano experimentado pela reclamante, ao afirmar que existe nexo causal «em relação ao agravamento da doença desenvolvida nos punhos da reclamante e as atividades por ela exercidas, pois se entende que a concausalidade também é fator de reconhecimento da existência de doença profissional». Outrossim, constatou a culpa da empregadora, ante a sua conduta negligente e omissa no agravamento da doença, visto que a reclamada não adotou medidas de proteção ao trabalho, mesmo ciente das limitações funcionais da autora. Recurso de revista não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito