Carregando…

DOC. 163.5910.3010.2800

TST. 4. Servidores do serpro cedidos à Receita Federal. Vínculo de emprego com a união reconhecido judicialmente. Ausência de concurso público. Empregados admitidos antes da CF/88. Orientação Jurisprudencial 321/TST-sdi.

«Hipótese em que restou consignado no acórdão recorrido que os empregados foram admitidos antes do advento da Constituição Federal de 1988, ou seja, quando não havia a exigência de submissão a concurso público para os empregos públicos. Partindo dessa premissa, não há se falar em violação do CF/88, art. 37, II, uma vez que somente a partir da sua vigência é que passou a ser exigida a prévia aprovação em concurso público para posse em cargos e empregos públicos, sendo a referida regra inaplicável retroativamente. Também não há se falar em violação dos arts. 95, § 1º da Constituição Federal de 1967 e 97, § 1º da Constituição Federal de 1969, uma vez que a disposição neles contida, de exigência de concurso público, aplicava-se apenas aos cargos públicos, não sendo esta a hipótese dos autos, em que os reclamantes são empregados públicos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito