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DOC. 163.5910.3010.4900

TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Cerceamento de defesa. Indeferimento de prova testemunhal (alegação de violação ao CF/88, art. 5º, LIV e LV e divergência jurisprudencial).

«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte (inteligência do CLT, CLT, art. 896, § 6º, com a redação dada pela Lei 9.957/00). Recurso de revista não conhecido.»

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