TST. Intervalo intrajornada (por violação do CLT, art. 71, parágrafo 1º e 7º, XIII da CF/88). A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme desta corte (inteligência do CLT, CLT, art. 896, § 6º, com a redação dada pela Lei 9.957/00). Recurso de revista não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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