TST. Incompetência da justiça do trabalho para execução de contribuição relativa a terceiros.
«O inciso VIII do CF/88, art. 114 confere competência a esta Justiça Especializada para executar, de ofício, as «contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais», mas não a amplia de modo a compreender a execução das contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, as quais são disciplinadas por leis ordinárias, que reservam ao INSS a competência para arrecadação e fiscalização, como mero intermediário. Recurso de revista conhecido e provido.»
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